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Vereadores de Nova Fátima registram Moção de Repúdio à Resolução do TSE acerca da Extinção da 108º Zona Eleitoral


Publicado em: 02/08/2017 12:30 | Fonte/Agência: Câmara Municipal | Autor: Secretaria

Vereadores de Nova Fátima registram Moção de Repúdio à Resolução do TSE acerca da Extinção da 108º Zona Eleitoral

Moção de Repúdio 01/2017

Os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Fátima, votaram e aprovaram na sessão ordinária do dia 11 de Julho de 2017, Moção de Repúdio face a Resolução nº 23.520 de 01 de Junho de 2017, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, acerca da extinção da 108º Zona Eleitoral do nosso Município e de diversas outras Zonas Eleitorais do interior dos Estados.

Segue na íntegra o texto da moção:

MOÇÃO DE REPÚDIO N. 001/2017

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, solicitam que, após ouvido o Plenário, registre-se a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à Resolução n. 23.520 de 1 de junho de 2017, expedida por pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, acerca da extinção da 108º Zona Eleitoral do nosso Município e de diversas outras Zonas Eleitorais do interior dos Estados, pelos motivos a seguir declinados:

 

Com a aplicação da norma em questão os pequenos municípios estão sujeitos a extinção de suas zonas eleitorais, o que engloba Nova Fátima, que seria transferido para a comarca e cidade de Santo Antônio da Platina, prejudicando nossos munícipes que teriam que se deslocar por mais de 60 Km para tratar de todos os assuntos inerentes ao âmbito eleitoral, prejudicando demasiadamente a nossa população e principalmente aos mais humildes e menos favorecidos, fato que esta Casa repudia veemente.

Tal fato traria enorme prejuízo a população, considerando que a locomoção para este município seria demasiadamente custosa para o eleitor de Nova Fátima, além dos custos da perda de um dia de trabalho, causando dificuldades para a obtenção ou regularização de títulos eleitorais, para ajustes como alteração de endereço, ou apresentação de justificativas para faltas em eleições, restando prejudicado a garantia de muitos de seus direitos.

Caso o atendimento da Justiça Eleitoral seja transferida para outra localidade causará uma restrição sem precedentes ao acesso da população aos órgãos jurisdicionados, infringindo, por via indireta, os preceitos insculpidos na Constituição Federal de 1988, mormente aqueles mencionados nos incisos XXXIII, XXXIX e XXXV do artigo 5º.

Esta moção tem por objetivo demonstrar a indignação desta Casa de Leis diante da possibilidade de transferência da 108º Zona Eleitoral, prejudicando todos os seus munícipes.

A Câmara Municipal de Nova Fátima tem plena consciência de que se deve sempre buscar o aperfeiçoamento no sistema de atendimento aos usuários dos órgãos jurisdicionais, visando a busca pela eficiência e pela melhor aplicação do dinheiro público.

Entretanto, as medidas adotadas para este aperfeiçoamento não podem dificultar ou extinguir direitos dos eleitores. 

A 108º Zona Eleitoral da Comarca de Nova Fátima é de extrema necessidade ao Município, extingui-la é um retrocesso para o Município e um ato contrário à nossa democracia.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DO PARANÁ, EM 11 DE JULHO DE 2017